Nossas Frentes de Ação
O IBSE executa suas ações dividindo suas frentes de trabalho estatutárias e de governança técnica em Comitês Especializados.
Diagrama de Saberes & Ícones do Logo
Nosso logotipo institucional não é apenas uma identidade visual; é um mosaico conceitual. Cada uma das 8 caixas coloridas expressa um aspecto central de nossa identidade e área de atuação no território. Clique em cada caixa para explorar o significado conceitual.
Tucano (Patrimônio Natural & Salvaguarda)
Representa a riqueza ecológica brasileira, o respeito à fauna e a preservação ambiental. No IBSE, evoca a vigilância, o olhar atento sobre o território e a salvaguarda de nossas raízes e ecossistemas.
Governança de Projetos: Nossos Comitês
Exposição interativa das 22 áreas de atuação estatutárias regulamentadas no artigo 2º do Estatuto do IBSE, divididas pelos Comitês Técnicos.
Este comitê é o núcleo de atuação cultural do Instituto, focado em dar voz à diversidade e em proteger a memória oral e digital das comunidades brasileiras.
- Acesso à Cultura Universal (Área I): Fomento e difusão do teatro, dança, circo, cinema/audiovisual, fotografia, multimídia, artes visuais, folclore, artesanato e literatura através de bibliotecas e arquivos comunitários.
- Preservação e Salvaguarda (Área II): Proteção ativa do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, imaterial e digital da nação, incluindo a valorização das tradições orais.
- Curadoria e Gestão de Eventos (Área III): Concepção, planejamento e execução de mostras artísticas, feiras socioculturais e festivais integradores de territórios.
- Qualificação de Público (Área IV): Ações culturais estruturantes voltadas para a formação de público crítico e treinamento continuado de agentes de cultura locais.
- Incubação e Economia Criativa (Áreas V e IX): Apoio à aceleração de coletivos e fomento a novos modelos produtivos baseados na economia criativa, circular e solidária.
- Democratização do Acesso & Acessibilidade (Áreas VI e VII): Circulação gratuita, contrapartidas sociais nos projetos e aplicação estrita de recursos de acessibilidade física e comunicacional.
- Ações Afirmativas e Pesquisa (Áreas VIII e XVII): Estudo aplicado sobre patrimônio, promoção da diversidade cultural e registros comunitários em vídeo e fotografia nas periferias e territórios tradicionais.
Eixo estratégico que articula a qualificação de pessoas e a pesquisa em tecnologias sociais apropriadas para a inclusão produtiva.
- Qualificação Complementar (Área X): Promoção de atividades de formação continuada e de qualificação profissional, atuando de forma integrada com as redes públicas de ensino.
- Democratização da Ciência e Tecnologia (Área XI): Desenvolvimento de trilhas de inclusão digital e disseminação do conhecimento científico básico para comunidades periféricas.
- Pesquisa Aplicada e Inovação Social (Área XII): Concepção de metodologias sociais que geram tecnologias sustentáveis e ecologicamente corretas adequadas para a solução de entraves locais.
Eixo dedicado à conservação da natureza, ecologia urbana de campo e formação de multiplicadores ambientais nos territórios periféricos.
- Proteção do Meio Ambiente e Educação Ambiental (Área XIII): Realização de intervenções ecológicas comunitárias (como a limpeza de bacias e cachoeiras) e conscientização sobre preservação do ecossistema local.
Setor encarregado do cumprimento metodológico de parcerias públicas/privadas e do engajamento voluntário da sociedade civil.
- Parcerias e Leis de Incentivo (Área XIV): Gestão operacional técnica de termos de fomento, colaboração, convênios estaduais/federais e leis nacionais de incentivo à cultura (Lei Rouanet/LICC).
- Voluntariado Organizado (Área XV): Promoção de programas estruturados de engajamento social e trabalho voluntário em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.608/1998.
Órgão de controle interno que garante a integridade estatutária, a conformidade jurídica das deliberações e o cumprimento da ética pública do Terceiro Setor.
- Controle Interno e Ouvidoria (Art. 33 e 37 do Estatuto): Gestão e apuração de manifestações do Canal de Denúncias, garantindo a confidencialidade e proteção aos informantes de boa-fé.
- Blindagem Partidária (Art. 35 do Estatuto): Certificação de que o Instituto e seus recursos permaneçam 100% livres de influências político-partidárias ou interesses eleitoreiros.
- Prevenção de Conflitos de Interesse: Análise de conformidade em compras e contratações, fiscalizando que parentes de dirigentes ou conselheiros não tenham transações comerciais ou financeiras com o IBSE.
Finalidades e Áreas de Atuação (Artigo 2º do Estatuto)
Para fins de transparência pública e conformidade estatutária, transcrevemos abaixo o Artigo 2º do nosso Estatuto Social, que detalha integralmente as finalidades gerais e as 22 áreas de atuação do IBSE:
Art. 2º. O Instituto tem por finalidade promover ações de interesse público e social, sem distribuição de resultados, excedentes operacionais, dividendos ou parcelas de seu patrimônio, atuando de forma integrada nas áreas da cultura, educação, ciência, tecnologia, comunicação, meio ambiente, desenvolvimento social e humano, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, diversidade cultural e respeito aos direitos humanos.
§ 1º. O Instituto caracteriza-se como associação pluralista, autônoma e independente, não se vinculando nem se subordinando a organizações político-partidárias, religiosas, corporativas ou governamentais, sem prejuízo da realização de parcerias institucionais lícitas para a consecução de suas finalidades.
§ 2º. As ações em saúde e assistência social serão prestadas gratuitamente, em caráter complementar, com recursos lícitos e disponíveis.
§ 3º. Para o cumprimento de suas finalidades, o Instituto poderá conceber, executar, apoiar, fomentar e gerir projetos, programas, ações continuadas ou pontuais, diretamente ou em parceria com órgãos públicos, empresas privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, organismos nacionais ou internacionais, compreendendo, entre outras, as seguintes áreas de atuação:
- I. Promoção do acesso à cultura, à memória, aos saberes e às expressões artísticas em suas múltiplas linguagens, incluindo, entre outras: teatro, dança, circo, produção cinematográfica e audiovisual, vídeo, fotografia, produção discográfica e radiofônica, multimídia, musical, artes visuais e plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, folclore, artesanato, literatura e livros de valor artístico, literário ou humanístico, bibliotecas, museus, arquivos, acervos, televisão e congêneres;
- II. Valorização, difusão, salvaguarda e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, imaterial, incluindo patrimônio digital, tradições orais e expressões intangíveis;
- III. Criação, realização, apoio, curadoria e gestão de eventos culturais, artísticos, educativos e formativos;
- IV. Desenvolvimento de ações culturais estruturantes com foco na formação de público, qualificação de agentes culturais e geração de impactos culturais, sociais e econômicos duradouros;
- V. Desenvolvimento, manutenção e gestão de programas de incubação, aceleração e apoio continuado a artistas, coletivos culturais e iniciativas criativas;
- VI. Promoção da democratização do acesso à cultura, por meio de contrapartidas sociais, ações formativas, circulação de bens culturais e estratégias inclusivas de fruição;
- VII. Adoção de medidas de acessibilidade cultural e comunicacional;
- VIII. Promoção de ações afirmativas e iniciativas voltadas à ampliação da diversidade de participação e protagonismo cultural, incluindo diálogo intercultural e pesquisa cultural para inovação;
- IX. Estímulo à desconcentração de recursos culturais e ao fortalecimento das economias criativa, solidária e circular;
- X. Realização de atividades educativas, formativas, esportivas e de qualificação profissional, em caráter complementar às políticas públicas;
- XI. Estímulo à produção, sistematização, difusão e democratização do conhecimento científico, tecnológico e educacional;
- XII. Desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, inovação social e tecnologias sustentáveis;
- XIII. Desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e à educação ambiental;
- XIV. Execução de projetos viabilizados por convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos administrativos, doações, patrocínios, leis de incentivo ou outras fontes lícitas;
- XV. Promoção do voluntariado organizado e da participação comunitária;
- XVI. Desenvolvimento de ações de iniciação, formation e inclusão esportiva, bem como realização e apoio a eventos esportivos comunitários, especialmente voltados a crianças, adolescentes e juventudes;
- XVII. Produção, registro, difusão e circulação de conteúdos e obras de comunicação e de criação artística, incluindo fotografia, audiovisual, musical, documentários, publicações e mídias diversas, com ações de exibição, mostras e atividades em comunidades, periferias, escolas e territórios tradicionais;
- XVIII. Promoção da assistência social, incluindo serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, proteção básica e especial, acolhimento institucional e familiar, ressocialização e inclusão produtiva de indivíduos ou grupos em situação de risco, abandono ou vulnerabilidade;
- XIX. Promoção gratuita da saúde e segurança alimentar e nutricional, em caráter complementar às políticas públicas;
- XX. Combate à pobreza, promoção do desenvolvimento econômico e social, experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e inclusão produtiva por meio de atividades culturais, educativas, esportivas e de qualificação profissional;
- XXI. Promoção de direitos humanos, cidadania, ética, paz, democracia e valores universais, com foco em grupos vulneráveis;
- XXII. Promoção de cooperação internacional em cultura, educação e desenvolvimento social, incluindo intercâmbios e diálogos interculturais globais.