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Logotipo do Instituto Brasileiro de Saberes e Expressões

Nossas Frentes de Ação

O IBSE executa suas ações dividindo suas frentes de trabalho estatutárias e de governança técnica em Comitês Especializados.

Diagrama de Saberes & Ícones do Logo

Nosso logotipo institucional não é apenas uma identidade visual; é um mosaico conceitual. Cada uma das 8 caixas coloridas expressa um aspecto central de nossa identidade e área de atuação no território. Clique em cada caixa para explorar o significado conceitual.

Tucano (Patrimônio Natural & Salvaguarda)

Representa a riqueza ecológica brasileira, o respeito à fauna e a preservação ambiental. No IBSE, evoca a vigilância, o olhar atento sobre o território e a salvaguarda de nossas raízes e ecossistemas.

Governança de Projetos: Nossos Comitês

Exposição interativa das 22 áreas de atuação estatutárias regulamentadas no artigo 2º do Estatuto do IBSE, divididas pelos Comitês Técnicos.

Este comitê é o núcleo de atuação cultural do Instituto, focado em dar voz à diversidade e em proteger a memória oral e digital das comunidades brasileiras.

  • Acesso à Cultura Universal (Área I): Fomento e difusão do teatro, dança, circo, cinema/audiovisual, fotografia, multimídia, artes visuais, folclore, artesanato e literatura através de bibliotecas e arquivos comunitários.
  • Preservação e Salvaguarda (Área II): Proteção ativa do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, imaterial e digital da nação, incluindo a valorização das tradições orais.
  • Curadoria e Gestão de Eventos (Área III): Concepção, planejamento e execução de mostras artísticas, feiras socioculturais e festivais integradores de territórios.
  • Qualificação de Público (Área IV): Ações culturais estruturantes voltadas para a formação de público crítico e treinamento continuado de agentes de cultura locais.
  • Incubação e Economia Criativa (Áreas V e IX): Apoio à aceleração de coletivos e fomento a novos modelos produtivos baseados na economia criativa, circular e solidária.
  • Democratização do Acesso & Acessibilidade (Áreas VI e VII): Circulação gratuita, contrapartidas sociais nos projetos e aplicação estrita de recursos de acessibilidade física e comunicacional.
  • Ações Afirmativas e Pesquisa (Áreas VIII e XVII): Estudo aplicado sobre patrimônio, promoção da diversidade cultural e registros comunitários em vídeo e fotografia nas periferias e territórios tradicionais.

Eixo estratégico que articula a qualificação de pessoas e a pesquisa em tecnologias sociais apropriadas para a inclusão produtiva.

  • Qualificação Complementar (Área X): Promoção de atividades de formação continuada e de qualificação profissional, atuando de forma integrada com as redes públicas de ensino.
  • Democratização da Ciência e Tecnologia (Área XI): Desenvolvimento de trilhas de inclusão digital e disseminação do conhecimento científico básico para comunidades periféricas.
  • Pesquisa Aplicada e Inovação Social (Área XII): Concepção de metodologias sociais que geram tecnologias sustentáveis e ecologicamente corretas adequadas para a solução de entraves locais.

Responsável pelo acolhimento de populações vulneráveis, promoção da cidadania de minorias históricas e assistência social continuada.

  • Assistência Social Integral (Área XVIII): Atividades e serviços voltados à proteção básica e especial, ressocialização e reinserção social e produtiva de populações desfavorecidas.
  • Saúde Gratuita e Segurança Alimentar (Área XIX): Projetos voltados à segurança nutricional comunitária (cozinhas comunitárias, doação de alimentos) e à saúde integral em caráter beneficente.
  • Esporte e Iniciação Esportiva (Área XVI): Atividades esportivas comunitárias destinadas a promover saúde física e social de crianças e adolescentes.
  • Combate à Pobreza e Direitos Humanos (Áreas XX e XXI): Projetos baseados na economia solidária como resgate de dignidade, defesa da cidadania, democracia, paz e proteção de direitos das minorias.
  • Cooperação Internacional (Área XXII): Intercâmbios e redes de parcerias com entidades globais nas áreas de cultura, educação e direitos humanos.

Eixo dedicado à conservação da natureza, ecologia urbana de campo e formação de multiplicadores ambientais nos territórios periféricos.

  • Proteção do Meio Ambiente e Educação Ambiental (Área XIII): Realização de intervenções ecológicas comunitárias (como a limpeza de bacias e cachoeiras) e conscientização sobre preservação do ecossistema local.

Setor encarregado do cumprimento metodológico de parcerias públicas/privadas e do engajamento voluntário da sociedade civil.

  • Parcerias e Leis de Incentivo (Área XIV): Gestão operacional técnica de termos de fomento, colaboração, convênios estaduais/federais e leis nacionais de incentivo à cultura (Lei Rouanet/LICC).
  • Voluntariado Organizado (Área XV): Promoção de programas estruturados de engajamento social e trabalho voluntário em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.608/1998.

Órgão de controle interno que garante a integridade estatutária, a conformidade jurídica das deliberações e o cumprimento da ética pública do Terceiro Setor.

  • Controle Interno e Ouvidoria (Art. 33 e 37 do Estatuto): Gestão e apuração de manifestações do Canal de Denúncias, garantindo a confidencialidade e proteção aos informantes de boa-fé.
  • Blindagem Partidária (Art. 35 do Estatuto): Certificação de que o Instituto e seus recursos permaneçam 100% livres de influências político-partidárias ou interesses eleitoreiros.
  • Prevenção de Conflitos de Interesse: Análise de conformidade em compras e contratações, fiscalizando que parentes de dirigentes ou conselheiros não tenham transações comerciais ou financeiras com o IBSE.

Finalidades e Áreas de Atuação (Artigo 2º do Estatuto)

Para fins de transparência pública e conformidade estatutária, transcrevemos abaixo o Artigo 2º do nosso Estatuto Social, que detalha integralmente as finalidades gerais e as 22 áreas de atuação do IBSE:

Art. 2º. O Instituto tem por finalidade promover ações de interesse público e social, sem distribuição de resultados, excedentes operacionais, dividendos ou parcelas de seu patrimônio, atuando de forma integrada nas áreas da cultura, educação, ciência, tecnologia, comunicação, meio ambiente, desenvolvimento social e humano, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, diversidade cultural e respeito aos direitos humanos.

§ 1º. O Instituto caracteriza-se como associação pluralista, autônoma e independente, não se vinculando nem se subordinando a organizações político-partidárias, religiosas, corporativas ou governamentais, sem prejuízo da realização de parcerias institucionais lícitas para a consecução de suas finalidades.

§ 2º. As ações em saúde e assistência social serão prestadas gratuitamente, em caráter complementar, com recursos lícitos e disponíveis.

§ 3º. Para o cumprimento de suas finalidades, o Instituto poderá conceber, executar, apoiar, fomentar e gerir projetos, programas, ações continuadas ou pontuais, diretamente ou em parceria com órgãos públicos, empresas privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, organismos nacionais ou internacionais, compreendendo, entre outras, as seguintes áreas de atuação: